CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 120
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 120 do Código Tributário Nacional: A Transferência da Obrigação Tributária

O artigo 120 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de uma situação específica no âmbito tributário: a transferência da obrigação tributária. Essencialmente, ele estabelece que, em determinadas circunstâncias, a obrigação de pagar um tributo pode passar de uma pessoa (sujeito passivo original) para outra (sujeito passivo sucessor).

O Que Significa "Sucessão" no Contexto Tributário?

No direito tributário, a "sucessão" refere-se à substituição de um contribuinte por outro na responsabilidade pelo pagamento de um tributo. Essa substituição pode ocorrer por diversos motivos, e o artigo 120 do CTN é um dos dispositivos que regulamenta essa situação.

Cenários Previstos pelo Artigo 120:

O artigo 120 do CTN estabelece que a pessoa jurídica que resultar da fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é legalmente responsável pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica que tenha sido extinta ou absorvida.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Fusão: Quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa, essa nova entidade assume as dívidas tributárias das empresas que se extinguiram para dar origem a ela.
  • Transformação: Quando uma empresa muda sua forma jurídica (por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima), a nova forma jurídica da empresa continua responsável pelos débitos tributários da antiga forma.
  • Incorporação: Quando uma empresa absorve outra empresa, a empresa incorporadora assume os direitos e obrigações (incluindo as tributárias) da empresa incorporada.

Por Que Essa Regra Existe?

A principal finalidade do artigo 120 é garantir a continuidade da arrecadação tributária e evitar a elisão fiscal. Se não houvesse essa norma, empresas poderiam se valer de operações societárias como fusões e incorporações para se livrar de seus débitos tributários, prejudicando o Estado e a coletividade.

Dessa forma, o artigo 120 assegura que o ente público não perca a oportunidade de cobrar os tributos devidos, vinculando a responsabilidade ao patrimônio e à continuidade da atividade econômica, mesmo que sob nova estrutura jurídica.

Implicações para as Empresas:

É fundamental que as empresas envolvidas em operações de fusão, transformação ou incorporação realizem uma due diligence tributária rigorosa. Essa análise minuciosa permite identificar todas as obrigações tributárias pendentes da empresa a ser extinta ou absorvida, evitando surpresas e passivos inesperados para a nova ou a incorporadora. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações fiscais e cobranças judiciais.

Em resumo, o artigo 120 do CTN é um instrumento legal que garante a responsabilidade tributária em casos de reorganizações societárias, assegurando que os débitos fiscais não se extingam com a mudança de estrutura jurídica de uma empresa.